Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1586 - Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 14:24. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2474/cc-art-1586-da-protecao-da-pessoa-dos-filhos.
Acesso em: 27 nov 2024.
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